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Seguro Condomínio

Mantenha seu condomínio seguro.
É preciso entender que o seguro de condomínio é obrigatório conforme o artigo 1.346 do código civil. Ou seja, toda edificação precisa ter um seguro que cobre sinistros como incêndios, danos parciais e/ou totais.
Consulte-nos:
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